Torneio Celso Jorge
09-05-2025
04:31:35 hs
18.217.210.224
XXIX Campeonato de Futebol dos Pais e Funcionários do Colégio Arquidiocesano
ATA DE REUNIÃO – COMISSÂO EXECUTIVA 2022-2023 - 05/12/2022
Assunto: Julgamento dos atletas da partida entre França e Alemanha da categoria Sênior.
Na partida realizada no dia 26 de Novembro de 2022 pela disputa da Final da Categoria Senior entre França Senior x Alemanha Senior foram citados em Sumula do jogo pela Arbitragem os seguintes atletas:
França Sênior: N.18 – Carmona
Alemanha Sênior: N.32 – Amaro
E tendo em vista ao cumprimento dos artigos do regulamento do campeonato:
Art. 18º - Do Julgamento e das Punições
§ 1º
- Todo Atleta que participar de discussões fora do normal ou em tumultos dentro das dependências da chácara, praticar jogadas violentas ou maldosas, mesmo quando não punidas pelo Árbitro, ou receber punição por parte do Árbitro da partida e for citado na súmula, irá a julgamento pela Comissão Executiva;
§ 4º
- A cada Cartão Vermelho recebido, o Atleta estará automaticamente suspenso da próxima partida em ambas as categorias, independentemente de comunicação ou divulgação no site do Campeonato e será julgado pela Comissão Executiva, podendo ter sua pena aumentada;
Todos os atletas foram levados a julgamento técnico pela comissão em 05/12/2022 e foram enquadrados na seguinte situação:
1 -Cartão Vermelho: Automática Com Julgamento*
N.18 – Carmona França Sênior - Nada acrescentar somente a automática
N. 32– Amaro Alemanha Senior - Automática e punição complementar
2- Agressão: Agressão ao Árbitro, seus auxiliares, adversários, companheiros ou torcedores, dentro das dependências da Chácara.
Base para avaliação – Prevista no regulamento
Punição : automática mais 6 partidas enquadrados Agressão efetiva 3 (cusparada, cabeçada, soco, pontapé e cotoveladas) mínima de 6 partidas – Total de 6 partidas;
§ 11º
- Todo Atleta é responsável por tomar ciência e cumprir as punições divulgadas no site oficial do Campeonato. Caso o Atleta esteja suspenso e jogue, mesmo que parcialmente, sua Equipe sofrerá as sanções previstas no Art. 17 – Das Anotações em Súmula. Neste caso, ele passa a ter a sua pena duplicada.
Esperando contar com a habitual atenção dos coordenadores de ambas as equipes em divulgar as referidas punições aos seus atletas e o cumprimento das mesmas.
Vale lembrar que as penas deverão ser cumpridas na sua integralidade e que mesmo não cumpridas no campeonato de 2022 deverão ser observadas no próximo campeonato de 2023.
Sem mais,
Atenciosamente.
Comissão Executiva - 2022/2023
ATA DE REUNIÃO – COMISSÂO EXECUTIVA 2022-2023 - 28/07/2022
Assunto: Revisão das punições dos atletas do Qatar e Brasil.
Realizamos no dia 30.06.2022 a partir das 19h45 uma conversa presencial com os envolvidos no tumulto ocorrido em 28.05.2022 na partida entre Qatar e Brasil Master.
Tomamos como base o Art. 18º - Do Julgamento e das Punições e o seguinte parágrafo:
§ 10º- Em caso de necessidade de julgamento, será realizada reunião dos membros da Comissão Executiva, para definição de eventuais punições a serem aplicadas, com base no Anexo V – Critérios Prévios para Julgamento e considerando os seguintes aspectos:
i. A critério da Comissão Executiva, os Atletas e os Coordenadores das Equipes envolvidas, poderão participar do julgamento (não mandatório), para apresentar sua versão dos fatos, devendo se retirar do recinto antes do início do julgamento, a fim de assegurar o seu sigilo;
Decidiu-se, portanto, dar aos envolvidos o pleno direito de exporem os fatos relevantes e suas versões sobre o ocorrido presencialmente.
Após avaliarmos todos as informações, sejam elas, em súmula, de testemunhas oculares presentes e, principalmente os envolvidos no tumulto, chegamos ao seguinte deferimento para a revisão das penas:
Em relação ao Sr. Alexandre Bello:
Envolveu-se no tumulto e agiu de forma “acintosa” como relatado em súmula contra um jogador da equipe adversária causando-lhe desconforto para respirar, relatado pelo próprio atleta adversário. Constata-se que o intuito foi o de
efetivamente
segurar o atleta que estava em momento de descontrole emocional. Porém, pelo envolvimento no tumulto e a forma de seu envolvimento, mesmo que para intervir foi imprudente. Deferiu-se que cumpra a punição de 2 partidas (Automática +2) podendo atuar imediatamente após o cumprimento desta pena. Apenas como orientação, ao tentar separar possíveis situações de tumulto que o faça de forma que não cause maiores situações de risco aos envolvidos.
Para este deferimento tomamos como base o artigo:
Art. 18º - Do Julgamento e das Punições
§ 1º - Todo Atleta que participar de discussões fora do normal ou em tumultos dentro das dependências da chácara, praticar jogadas violentas ou maldosas, mesmo quando não punidas pelo Árbitro, ou receber punição por parte do Árbitro da partida e for citado na súmula, irá a julgamento pela Comissão Executiva;
§ 2º - O atleta poderá ser advertido, punido (suspensão de jogos ou por tempo determinado), ter sua punição automática ampliada ou sua citação transformada em punição ou até ser eliminado do Campeonato.
Em relação ao Sr. César Potenza:
Envolveu-se no tumulto e na súmula consta que ele desferiu uma voadora no atleta adversário, assim como tentou pisar no mesmo que já estava no chão. Ao ouvirmos o relato do Sr. Rodil que seria o agredido relatou que caiu e não sabe exatamente o que o acertou e levando-se em consideração também o relato da súmula e de presentes no local, constata-se que houve a agressão. Não necessariamente a tal “voadora”. Mesmo que, como relatou o Sr. Cesar que nas melhoras das intenções tentou separar a briga com sua atitude, que é louvável, agrediu o adversário no mínimo de forma imprudente. Fica aqui a orientação que não se aparte tumultos com “Pontapé”, até porque, os envolvidos principais eram outros. Como não houve necessidade de contenção e nada consta neste sentido, deferiu-se para o mesmo a seguinte punição: Automática + Agressão efetiva 3 – Mínima de 6 Partidas – (Pontapés) - sem agravantes. Total 7 partidas.
Em relação aos Srs. Rodil e Rogério Patané:
Consta na súmula tentativas de agressões (chutes, cotoveladas, socos), efetivamente empurrões e tapas entre ambos que foram confirmados por presentes no tumulto e pelos próprios envolvidos. Eventos característicos de descontrole emocional das partes. Portanto, deferiu-se para ambos a seguinte Punição: Automática + Agressão efetiva 2 – Mínima de 5 Partidas – (Tapas) – Agravante Simples (+2): ** Agravante Simples: mais que uma investida, contidas com certo esforço, pelo pessoal presente; Total de 8 partidas.
Lembrando ainda,
§ 11º- Todo Atleta é responsável por tomar ciência e cumprir as punições divulgadas no site oficial do Campeonato. Caso o Atleta esteja suspenso e jogue, mesmo que parcialmente, sua Equipe sofrerá as sanções previstas no Art. 17 – Das Anotações em Súmula. Neste caso, ele passa a ter a sua pena duplicada.
Porém, o fato é que todos de alguma maneira se envolveram no tumulto de forma “LAMENTÁVEL”, e “IMPRUDENTE”, o que não condiz com o FUTEBOL DE PAIS.
Sem mais,
Que se cumpram as punições e que fatos como este não se repitam.
Atenciosamente.
Comissão Executiva - 2022/2023
ATA DE REUNIÃO – COMISSÂO EXECUTIVA 2022-2023 - 31/05/2022
Nas partidas do realizadas no mês de Maio de 2022 foram citados em Súmula do jogo pela Arbitragem os seguintes atletas nos seguintes jogos:
21/05/2022 entre Inglaterra Master x Croácia Master
N.5 – Serginho Hideo da Inglaterra
21/05/2022 entre Holanda Master x França Master
N.11 – Dornellas da Holanda
28/05/2022 entre Brasil Master x Catar Master
N.8 – Alexandre Bello do Catar
N.3 – Cesar Potenza do Brasil
N.10 – Rogerio Patané do Brasil
N.5 – Rodil do Catar
29/05/2022 entre Argentina Master x Alemanha
N.3 – Helio Seiki da Argentina
E tendo em vista ao cumprimento dos artigos do regulamento do campeonato
Art. 18º - Do Julgamento e das Punições
§ 1º - Todo Atleta que participar de discussões fora do normal ou em tumultos dentro das dependências da chácara, praticar jogadas violentas ou maldosas, mesmo quando não punidas pelo Árbitro, ou receber punição por parte do Árbitro da partida e for citado na súmula, irá a julgamento pela Comissão Executiva;
§ 4º - A cada Cartão Vermelho recebido, o Atleta estará automaticamente suspenso da próxima partida em ambas as categorias, independentemente de comunicação ou divulgação no site do Campeonato e será julgado pela Comissão Executiva, podendo ter sua pena aumentada;
Todos os atletas foram levados a julgamento técnico pela comissão em 31/05/2022 e foram enquadrados na seguinte situação:
1- Cartão Vermelho: Automática Com Julgamento*
N.5 – Serginho Hideo da Inglaterra - Nada acrescentar somente a automática
N. 3– Helio Seiki da Argentina - Nada acrescentar somente a automática
2- Agressão: Agressão ao Árbitro, seus auxiliares, adversários, companheiros ou torcedores, dentro das dependências da Chácara.
Base para avaliação – Prevista no regulamento
N.11 – Dornellas da Holanda
Punição : automática mais 3 partidas por tentativa de agressão - Total de 4 partidas
N.8 – Alexandre Bello do Catar
Punição : automática mais 4 partidas enquadrado em Agressão efetiva 1 com pena mínima -Total de 5 partidas
Os Atletas :
N.3 – Cesar Potenza do Brasil
N.10 – Rogério Patané do Brasil
N.5 – Rodil do Catar
Punição : automática mais 9 partidas enquadrados Agressão efetiva 3 (cusparada, cabeçada, soco, pontapé e cotoveladas) mínima de 6 partidas mais 3 agravante simples – Total de 10 partidas
§ 11º- Todo Atleta é responsável por tomar ciência e cumprir as punições divulgadas no site oficial do Campeonato. Caso o Atleta esteja suspenso e jogue, mesmo que parcialmente, sua Equipe sofrerá as sanções previstas no Art. 17 – Das Anotações em Súmula. Neste caso, ele passa a ter a sua pena duplicada.
Esperando contar com a habitual atenção dos coordenadores de ambas as equipes em divulgar as referidas punições aos seus atletas e o cumprimento das mesmas.
Atenciosamente.
Comissão Executiva - 2022/2023
ATA DE REUNIÃO – COMISSÂO EXECUTIVA 2022-2023 - 04/05/2022
Tendo em vista a solicitação do Coordenador da Equipe Master da Alemanha Sr Daniel Sgambatti quanto a revisão do julgamento da ocorrência relatada em Sumula na partida do dia 09/04/2022 entre Croácia Master X Alemanha Master onde foram citados no jogo pela Arbitragem os seguintes atletas:
N.10 – Sgambatti da Alemanha
N. 14 – Clayton da Alemanha
E tendo em vista ao cumprimento dos artigos do regulamento do campeonato onde ambos foram levados a julgamento técnico pela comissão em 25 /04 /2022 e punidos com a suspensão de 2 jogos.
A CE se reuniu no dia 04/05/2022 onde analisou toda circunstancia , fatos e documentos que culminaram com a punição e decidiu por unanimidade Manter as punições e o cumprimento dos artigos do regulamento do campeonato em 2 jogos consecutivos em ambas as categorias.
Esperando contar com a habitual atenção dos coordenadores de ambas as equipes em divulgar as referidas punições aos seus atletas e o cumprimento das mesmas.
Atenciosamente.
Comissão Executiva - 2022/2023
ATA DE REUNIÃO – COMISSÂO EXECUTIVA 2022-2023 - 25/04/2022
Reuniu-se no dia 25/04/2022 a CE 2022-2023 para julgar os assuntos disciplinares do último dia 09 e 10/04/2022, conforme apresentado abaixo:
A) Julgamento Disciplinar:
Durante o jogo Alemanha e Croácia da categoria Master, envolvendo o seguinte atleta:
Da equipe Croácia: Atleta Anderson
Nada a acrescentar.
B) Julgamento Disciplinar:
Durante o jogo Inglaterra e França da categoria Sênior, envolvendo o seguinte atleta:
Da equipe França: Atleta Vulcano
Nada a acrescentar.
C) Julgamento Disciplinar:
Na partida do dia 09/04/2022 entre Croácia Master X Alemanha Master foram citados em Súmula do jogo pela Arbitragem os seguintes atletas
N.10 – Sgambatti da Alemanha
N. 14 – Clayton da Alemanha
E tendo em vista ao cumprimento dos artigos do regulamento do campeonato
Art. 18º - Do Julgamento e das Punições
§ 1º - Todo Atleta que participar de discussões fora do normal ou em tumultos dentro das dependências da chácara, praticar jogadas violentas ou maldosas, mesmo quando não punidas pelo Árbitro, ou receber punição por parte do Árbitro da partida e for citado na súmula, irá a julgamento pela Comissão Executiva;
§ 4º - A cada Cartão Vermelho recebido, o Atleta estará automaticamente suspenso da próxima partida em ambas as categorias, independentemente de comunicação ou divulgação no site do Campeonato e será julgado pela Comissão Executiva, podendo ter sua pena aumentada;
Ambos foram levados a julgamento técnico pela comissão em 25 /04 /2022 e foram enquadrados na seguinte situação:
Cartão Vermelho: Automática Com Julgamento*
No Julgamento foram enquadrados no artigo de Discussão fora do normal com agravante simples
* Agravante Simples: Com xingamentos, ofensas e insultos
Receberam 1o. Cartão Vermelho portanto a punição será de 1 partida automática e mais uma 1 partida pelas ofensas constantes e relatadas em súmula que deveram ser cumpridas em ambas as categorias (Master e Sênior)
§ 11º- Todo Atleta é responsável por tomar ciência e cumprir as punições divulgadas no site oficial do Campeonato. Caso o Atleta esteja suspenso e jogue, mesmo que parcialmente, sua Equipe sofrerá as sanções previstas no Art. 17 – Das Anotações em Súmula. Neste caso, ele passa a ter a sua pena duplicada.
Esperando contar com a habitual atenção dos coordenadores de ambas as equipes em divulgar as referidas punições aos seus atletas e o cumprimento das mesmas.
Atenciosamente.
Comissão Executiva - 2022/2023
ATA DE REUNIÃO – COMISSÂO EXECUTIVA 2022-2023 - 04/04/2022
Reuniu-se no dia 04/04/2022 a CE 2022-2023 para julgar os assuntos disciplinares do último dia 02 e 03/04/2022, conforme apresentado abaixo:
A) Julgamento Disciplinar:
Durante o jogo Alemanha e Holanda da categoria Sênior, envolvendo o seguinte atleta:
Da equipe Alemanha: Atleta Luizinho Freitas
Nada a acrescentar.
B) Julgamento Disciplinar:
Na partida do dia 02/04/2022 entre Alemanha Senior X Holanda Senior foram citados em súmula do jogo pela Arbitragem os seguintes atletas
N.29 – Pina da Alemanha
N. 34 – Carlinhos Moreira da Holanda
E tendo em vista ao cumprimento dos artigos do regulamento do campeonato
Art. 18º - Do Julgamento e das Punições
§ 1º - Todo Atleta que participar de discussões fora do normal ou em tumultos dentro das dependências da chácara, praticar jogadas violentas ou maldosas, mesmo quando não punidas pelo Árbitro, ou receber punição por parte do Árbitro da partida e for citado na súmula, irá a julgamento pela Comissão Executiva;
§ 4º - A cada Cartão Vermelho recebido, o Atleta estará automaticamente suspenso da próxima partida em ambas as categorias, independentemente de comunicação ou divulgação no site do Campeonato e será julgado pela Comissão Executiva, podendo ter sua pena aumentada;
Ambos foram levados a julgamento técnico pela comissão em 04/04/2022 e foram enquadrados na seguinte situação:
Cartão Vermelho: Automática Com Julgamento*
No Julgamento foram enquadrados no artigo de Discussão fora do normal com agravante simples
* Agravante Simples: Com xingamentos, ofensas e insultos
Receberam 1o. Cartão Vermelho portanto a punição será de 1 partida automática e mais uma 1 partida pelas ofensas constantes e relatadas em súmula que deveram ser cumpridas em ambas as categorias (Master e Sênior)
§ 11º- Todo Atleta é responsável por tomar ciência e cumprir as punições divulgadas no site oficial do Campeonato.
Caso o Atleta esteja suspenso e jogue, mesmo que parcialmente, sua Equipe sofrerá as sanções previstas no Art. 17 – Das Anotações em Súmula.
Neste caso, ele passa a ter a sua pena duplicada.
Esperando contar com a habitual atenção dos coordenadores de ambas as equipes em divulgar as referidas punições aos seus atletas e o cumprimento das mesmas.
Atenciosamente.
Comissão Executiva - 2022/2023
Atualizado em 08/12/2022 11:51:18